Fundhas define período de recesso e férias coletivas

Paula Pessoa
Fundhas

Como parte das medidas de prevenção ao novo coronavírus, e considerando as orientações dos decretos Federal e Estadual de Calamidade Pública, e do Decreto Municipal declarando Emergência, a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza) definiu período de recesso para equipes de atendimento nas Unidades e no Cephas (Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza) e férias coletivas para os demais funcionários, já a partir da próxima quarta-feira (25), para os que tenham acima de 60 anos. 

Os funcionários portadores de doenças crônicas e gestantes também são contemplados na medida.

Demais funcionários da Fundhas também entrarão de férias no próximo dia 25 de março e 27 de abril, respectivamente.

Definições para Funcionários da Fundhas:

Equipes das Unidades Regionais, Divisão de Empregabilidade, Cursos Técnicos do Cephas e Equipes Técnicas

  • Os funcionários estão em recesso, a partir de segunda-feira, dia 23 de março de 2020, por prazo indeterminado. O recesso vigorará pelo prazo a ser definido pela Instituição, enquanto perdurar a necessidade. Ficam os mesmos funcionários notificados, que serão colocados em férias ao final do recesso.

Pessoas com 60 anos ou mais

  • Os funcionários estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020.

Pessoas com doenças crônicas e gestantes

São considerados doentes crônicos os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e as gestantes.

  • Os funcionários estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;
  • Os funcionários deverão informar a DRH que possuem doenças crônicas ou estão gestantes, juntamente com apresentação do documento médico de comprovação.

Demais funcionários

  • Os demais funcionários estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, em dois grupos: 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a partir de 25 de março de 2020 (quarta-feira) e 50% (cinquenta por cento) dos funcionários a partir de 27 de abril (segunda-feira);
  • Os grupos serão divididos a critério da Instituição, garantindo sempre o pleno funcionamento dos serviços;
  • Esta medida não se aplica aos funcionários cedidos, através do convênio com a Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, considerando que os serviços por ela prestados são configurados como serviço essencial.

A Instituição municipal orienta ainda todos a buscarem informações no site e redes oficiais da Prefeitura e nos veículos de imprensa, agir com tranquilidade e evitar compartilhar fake news.

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